Critérios técnicos para veiculação de mídia

Gostaria de respostas aos seguintes questionamentos:

1. Qual o critério técnico utilizado na escolha dos veículos de mídia na internet para efetuação de dispêndios com publicidade institucional pela Secom do Governo do Maranhão?

2. A aquisição de todo e qualquer espaço e/ou tempo publicitário em sites, portais e blogs para divulgação das ações governamentais precisa passar, obrigatoriamente, pela aprovação do governador do Estado, tendo este poder de decidir se inclui ou exclui algum veículo do planejamento de mídia?

Observação: ressalto que no e-SIC, até a data deste pedido, consta a SECAP como pasta responsável pela Comunicação do Governo do Maranhão. Caso nesse campo seja finalmente inserida a Secom, encaminhar o pedido antes de respondê-lo.

Pedido enviado para: Governo do Estado do Maranhão
Nível federativo: Estadual
MA

  • Pedido disponibilizado por: Yuri Almeida
  • Pedido LAI realizado em: 26/04/2021
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 26/08/2021

Prezado YURI DOS SANTOS ALMEIDA, Informamos que seu pedido de informação protocolado neste sistema de acesso a informação, E-SIC, sob o nº 1000823202168 foi concedido e, respeitando os termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei estadual nº 10.217, de 23 de fevereiro de 2015, a Secretaria de Estado da Comunicação Social vem INFORMAR o seguinte: Houve atraso em alguns pedidos de informação efetuados via sistema E-SIC, que decorreram de alguns desacertos e intempéries ocorridos após a alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo, qual seja o desmembramento ocorrido pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 338, DE 26, DE JANEIRO DE 2021, por meio da qual criou-se a Secretaria de Estado de Articulação Política e passou a Secretaria de Estado da Comunicação Social e Articulação Política a denominar-se Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM. Acerca das informações solicitadas, seguem: Qual o critério técnico utilizado na escolha dos veículos de mídia na internet para efetuação de dispêndios com publicidade institucional pela Secom do Governo do Maranhão? A Secom traça estratégia atendendo aos princípios da administração pública buscando sempre dar maior abrangência e visibilidade às ações realizadas pelo Governo do Estado. 2. A aquisição de todo e qualquer espaço e/ou tempo publicitário em sites, portais e blogs para divulgação das ações governamentais precisa passar, obrigatoriamente, pela aprovação do governador do Estado, tendo este poder de decidir se inclui ou exclui algum veículo do planejamento de mídia? Não. Por fim, eventuais recursos deverão ser dirigidos a este Órgão, através do sistema e-SIC, no prazo de 10 dias, a contar da data desta decisão, endereçado ao Secretário de Estado da Comunicação. Atenciosamente, SIC/SECOM

Recurso - 1º Instância

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 29/08/2021

A resposta ao item 1 foi inteiramente vaga, descumprindo o que determina o art. 5º e os incisos IV e VI, do art. 7º da Lei nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação - LAI. "Maior abrangência e visibilidade" significa que o critério técnico de planejamento e seleção dos veículos é por audiência? Caso seja isso, deve a SECOM detalhar se a medição dessa audiência é por pico, diária, semanal, mensal, anual ou outro índice, e qual, além de informar como esses dados de mercado são obtidos.


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