Controladoria Geral da União - CGU

Prezados, solicito as seguintes informações: 1. Existe criação de gado bovino dentro de terras indígenas? 2. Existe criação de gado bovino dentro de unidades de conservação? 3. Em caso afirmativo, solicito uma lista das terras indígenas e unidades de conservação em que há criação de gado bovino, incluindo os seguintes dados discriminados por ano, no período de 2015 a 2020 (ou mais recente disponível): a) quantidade de gado bovino na terra indígena ou unidade de conservação em questão, b) quantidade de fazendas sobrepostas à terra indígena ou unidade de conservação em questão, c) tamanho da área ocupada. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14.

Pedido enviado para: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Fiquem Sabendo
  • Pedido LAI realizado em: 02/07/2020
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Fiquem Sabendo
  • Em: 02/07/2020

Prezado (a) Senhor (a), A Ouvidoria do Incra agradece o seu contato. Em atenção pedido registrado no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), esclarecemos que as informações solicitadas não são de competência deste Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra. Para informações relacionadas a terras indígenas, orientamos encaminhar o seu pedido para a Fundação Nacional do índio (Funai), e para informações relacionadas a unidades de conservação, orientamos encaminhar a solicitação para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Por fim, comunicamos que a insatisfação com a resposta pode ser objeto de recurso, no prazo de 10 dias, de acordo com o artigo 15 e seguintes da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), 21 e seguintes do Decreto 7.724/2012 que a regulamenta. Atenciosamente, Ouvidoria do Incra

Recurso - 1º Instância

  • Por: Fiquem Sabendo
  • Em: 13/07/2020

Ainda que se reconheça a competência de outros órgãos no acompanhamento da questão, parece difícil que o Incra não disponha de nenhum dado a respeito do assunto, já que é responsável pelo registro fundiário no país.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Fiquem Sabendo
  • Em: 13/07/2020

Prezado (a) Senhor (a), A Ouvidoria do Incra agradece o seu contato. Em atenção pedido registrado no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), consultamos a Diretoria de Governança Fundiária esclarece o seguinte: Os dados da certificação de imóveis rurais estão disponíveis para uso público através do link: acervofundiario.incra.gov.br O requerente pode buscar as informações no acervo disponibilizado. A Coordenação-Geral de Cartografia não tem uma base de dados específica de "fazenda sobreposta à terra indígena ou unidade de conservação", portanto, não podemos disponibilizar o que não produzimos. Se existe alguma sobreposição de imóvel rural com terras indígenas e unidades de conservação a pergunta tem que ser direcionada aos órgãos que são responsáveis por estas áreas, pois, são eles os responsáveis por enviar as informações à base de dados de sobreposição do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e são eles os responsáveis pela análise das sobreposições com essas áreas. O INCRA responde pelos Projetos de Colonização e Reforma Agrária, Glebas Públicas Federais e Territórios Quilombolas que estejam sob sua Juridição. Tão logo recebamos mais esclarecimentos da Diretoria, vamos encaminhá-la para o seu [email protected] Desde já, contamos com a sua compreensão. Por fim, comunicamos que a insatisfação com a resposta pode ser objeto de recurso, no prazo de 10 dias, de acordo com o artigo 15 e seguintes da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), 21 e seguintes do Decreto 7.724/2012 que a regulamenta.


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