Prezados, ao analisar os datasets do Ministério do Meio Ambiente no Portal de Dados Abertos do governo federal (dados.gov.br), identificamos seis conjuntos cuja data mais recente de atualização remete a 2018: Indicadores Ambientais Nacionais, Conferência Nacional do Meio Ambiente, Emissões de gases do efeito estufa por desmatamento para fins de pagamento por resultados de REDD+, Sistema Nacional de Informações Florestais - SNIF, Programa Bolsa Verde, Planejamento Estratégico. Diante disso, solicitamos as seguintes informações acerca dos conjuntos citados: 1. Razões para os conjuntos não terem sido atualizados nos últimos dois anos, 2. Data prevista para a próxima atualização, 3. Se descontinuados, quais os motivos para a descontinuidade dos conjuntos citadas.
Pedido enviado para: MMA – Ministério do Meio Ambiente
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao seu pedido de informação, segue abaixo a resposta elaborada pela Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente. "- Informamos que o painel de Dados Abertos sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente - MMA está em processo de atualização e reformulação, sem data prevista para término. Ao final do referido processo, os dados serão disponibilizados no sítio eletrônico". Atenciosamente, SIC/MMA
Recurso - 1º Instância
Infelizmente, não é possível aceitar a justificativa apresentada pelo órgão. Em se tratando de procedimento que envolve tecnologia da informação na esfera pública não é plausível que não haja um cronograma de trabalho com uma lista de ações e prazos para execução.
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezado Solicitante, Em atendimento a seu Recurso de 1ª Instância, segue em anexo a decisão proferida pelo Secretário Executivo (SECEX), Sr. Luís Gustavo Biagioni. Registre-se que, caso julgue conveniente, o ora requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, via e-SIC (www.acessoainformacao.gov.br/sistema), no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, conforme dispõe o art. 15, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser apreciado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 21, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Atenciosamente, -- SIC/MMA