Consumo e gasto com energia nos edifícios sob administração pública direta estadual SP

Solicita-se uma planilha, em formato aberto .xls ou .csv, contendo as seguintes informações referentes a cada um dos edifícios sob administração pública direta no nível estadual:

- consumo de energia elétrica em kWh
- gasto com energia elétrica em R$

Pedido enviado para: Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Mitsidi
  • Pedido LAI realizado em: 29/09/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Mitsidi
  • Em: 31/10/2017

Resposta:

As informações contidas nesta solicitação foram respondidas no registro de protocolo 349651716193.

Atenciosamente,

SIC Arsesp

obs: anexado aqui arquivo enviado como resposta no registro de protocolo 349651716193, cujo andamento também está disponível no Achados e Pedidos:
http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/dados-de-consumo-de-energia-eletrica-de-ocupacao-e-uso-dos-edificios-sob-administracao-publica-direta-estadual-sp-48009

Recurso - 1º Instância

  • Por: Mitsidi
  • Em: 07/11/2017

Prezados, Assim como na solicitação de número 351791716194, recorremos da resposta fornecida, pois solicitamos informações referentes a cada um dos edifícios sob administração pública direta no nível estadual, foi-nos enviado, no entanto, apenas informações do edifício da Arsesp.
Reiteramos portanto nossa solicitação de que nos seja enviada planilha com as informações já requeridas, porém desta vez com os dados de cada um dos edifícios sob administração pública direta no nível estadual. Há indícios de que essa informação já seja minimamente coletada, tendo em vista a existência deste link (http://catalogo.governoaberto.sp.gov.br/dataset/270-poder-publico-consumo-de-energia-eletrica-das-unidades-do-poder-publico-do-estado-de-sao-paulo) no site de dados aberto do governo estadual.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Mitsidi
  • Em: 07/11/2017

JUSTIFICATIVA DO INDEFERIMENTO:

Ao Solicitante,

Não há porque se exigir de uma Autarquia do Estado informações sobre todos os demais órgãos.

Sua solicitação de informação deve ser direcionada a cada ente que desejar saber os dados elencados neste pedido.

Atenciosamente,

SC Arsesp

Recurso - 2º Instância

  • Por: Mitsidi
  • Em: 21/11/2017

Prezados,
Recorremos em 2º grau da resposta fornecida. Este órgão se exime de responder à solicitação, afirmando que não haveria “porque se exigir de uma Autarquia do Estado informações sobre todos os demais órgãos”. No entanto, a própria página de dados abertos do Estado de São Paulo leva a crer que tal autarquia centralize os dados solicitados. Conforme já mencionado no recurso em 1º grau “há indícios de que essa informação já seja minimamente coletada, tendo em vista a existência deste link (http://catalogo.governoaberto.sp.gov.br/dataset/270-poder-publico-consumo-de-energia-eletrica-das-unidades-do-poder-publico-do-estado-de-sao-paulo) no site de dados abertos do governo estadual.” Sendo a informação coletada pelo menos parcialmente por um órgão público, não haveria motivo em se exigir do solicitante que direcione a solicitação a cada um dos órgãos sobre os quais deseja obter as informações.
Outro ponto levantado no recurso foi sobre a não resposta quanto à "Potência média do CPD ou Datacenter medido durante operação (kW)". Tanto a ausência desta informação, quanto o fornecimento de dados apenas da Arsesp e não de todos os edifício sob administração estadual não foram justificados pela órgão respondente, mesmo após recurso.
Conforme preceitua a Lei 12.527/2011, em seu Artigo 7º, parágrafo 4º, o não fornecimento da informação deve ser fundamentado. Há ainda outro grave descumprimento à Lei de Acesso à Informação no caso em tela. De acordo com o artigo 15 da lei 12.527, “o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias”, no entanto, não se sabe quem foi o responsável pela resposta ao nosso recurso de 1º grau, visto que a assinatura da resposta se limita a dizer “SC Arsesp”.
Além de o indeferimento não ter sido assinado por uma autoridade, o mérito do recurso não parece sequer ter sido tema de análise ou ter tramitado internamente. Isto porque o recurso foi registrado às 12:41 do dia 7 de novembro e às 13:40 desse mesmo dia o recurso já tinha sido indeferido.
Reiteramos portanto nossa solicitação de que nos seja enviada planilha com as informações já requeridas, com os dados de cada um dos edifícios sob administração pública direta no nível estadual.

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Mitsidi
  • Em: 29/01/2018

Prezado Senhor,

Em atendimento à r. decisão do Ouvidor Geral do Estado nº 302/2017 (Protocolo SIC 351791716194), proferida razão de recurso apresentado à Ouvidoria Geral, informamos o quanto segue.


A pedido do Governador do Estado de São Paulo, a Secretaria de Energia e Mineração elabora o balanço do consumo de energia elétrica nas unidades consumidoras do Poder Público Estadual Grupo A – Alta Tensão.
A planilha referente a este balanço, consolidando as informações por município, foi enviada pela Secretaria a esta Agência a pedido, e segue anexa (Anexo 1).


O formato e o modelo estrutural para o recolhimento dos dados, produzidos pelas concessionárias de energia elétrica, é uma atribuição da Secretaria de Energia e Mineração, que utiliza a Arsesp como canal de recebimento dos arquivos em formato texto, cujos registros possuem dados de consumo baseados nas faturas e nos contratos, e em códigos que possibilitam identificar: a concessionária; a classificação tarifária (modalidade, subgrupo e tipo de tarifa) e o município, para cada unidade consumidora.

Desta forma, encaminhamos anexos os dados recebidos das concessionárias e repassados à Secretaria de Energia e Mineração (Anexo 2) e a tabela de apoio (Anexo 3), além do balanço consolidado elaborado pela Secretaria com base nas informações geradas.

Por fim, esclarecemos que os arquivos mencionados não foram enviados anteriormente por representarem dados que a Arsesp somente encaminha à Secretaria de Energia e Mineração, e não a informação consolidada.

Vale mencionar que a permanência da pasta “Consumo e Energia Elétrica das Unidades do Poder Público do Estado de São Paulo” constante do Portal Governo Aberto será avaliada na próxima reunião da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA da Arsesp, por não se tratar de competência desta Agência.

Devido a extensão dos arquivos, os anexos serão encaminhados por email.

Atenciosamente,

SIC Arsesp



Caso não fique satisfeito com a resposta ou com o serviço, recomendamos os procedimentos abaixo indicados:

1) NOVA SOLICITAÇÃO - Formule uma nova solicitação de informação ao SIC, esclarecendo melhor o solicitado. www.sic.sp.gov.br
2)PEDIDO DE RECURSO - O prazo para entrar com recurso é de 70 (setenta) dias, a contar da data do protocolo da solicitação.
Para fazer o pedido de recurso siga um dos procedimentos abaixo:
- Acesse o link recurso. http://www.sic.sp.gov.br/SolicitarRecurso.aspx?id=21e9891a-07d3-42cc-9f4d-9709722bc497
- Dirija-se a um dos postos de atendimento SIC com o número do protocolo do pedido.
3) CONTATE UMA OUVIDORIA - Formalize uma reclamação e/ou sugestão junto à Ouvidoria do órgão que prestou o atendimento. https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/PossoAjudar.aspx

Atenciosamente,

SIC.SP

Governo do Estado de São Paulo


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