Consumo de Energia Elétrica do Poder Público do Estado de São Paulo (Sistema Gesfat)

Considerando a existência do Sistema Gesfat (Gestão e Análise de Faturas e Contratos de Energia Elétrica), solicita-se à Secretaria de Energia e Mineração, que é responsável pelo monitoramento da unidades do poder público que fazem parte do projeto, uma planilha (em formato aberto .xls ou .csv) contendo as seguintes informações de cada uma das unidades monitoradas pelo Sistema Gesfat, referente ao ano de 2017:

- consumo de energia elétrica em kWh (se possível, desagregado por mês)
- gasto com energia elétrica em R$ (se possível, desagregado por mês)


Pedimos que seja identificado em uma coluna quais unidades fazem parte do grupo de alta e média tensão e do de baixa tensão.

Caso o órgão não disponha de tais informações, solicitamos que discrimine quais informações o sistema Gesfat possui.

O seu pedido de informação deverá ser processado no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no § 1º do artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o § 2º do mesmo artigo. Aplica-se o disposto nos artigos 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/1998, conforme previsto no artigo 22 do Decreto nº 58.052/2012.
Dentro deste prazo o interessado será informado, também, sobre a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão, ou sobre as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

Pedido enviado para: Secretaria Estadual de Energia e Mineração
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 11/07/2018
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 16/07/2018

Considerando a solicitação formulada por email ao SIC – Sistema Integrado de Informação ao Cidadão, Protocolo nº 402241811852, de 11 de julho de 2018, em que são demandadas planilhas contendo o consumo de energia elétrica em kWh (se possível desagregado por mês) e o gasto com energia elétrica em R$ (se possível desagregado por mês), referentes a 2017, a respeito de cada uma das unidades monitoradas pelo Sistema Gesfat, a Subsecretaria de Energia Elétrica tem as seguintes considerações:



- O Sistema de Gestão de Faturas de Energia Elétrica monitora apenas unidades consumidoras da Administração Pública que possuam contratos de demanda de energia elétrica, isto é, apenas unidades pertencentes ou “Grupo A” que recebem energia elétrica em média/alta tensão.



- Para atender a demanda supra, foi possível obter-se planilhas que consolidam as informações requeridas sobre unidades organizacionais atualmente monitoradas. Estas estão anexas e contem o consumo e o gasto mensal com energia elétrica para 2017.

Assim sendo, é

o que temos a informar, permanecendo ao dispor para eventuais esclarecimentos.



Atenciosamente,

Ricardo Carvalho Pinto Guedes

Subsecretaria de Energia Elétrica

Ricardo Carvalho Pinto Guedes
Secretaria Estadual de Energia e Mineração
Subsecretaria de Energia Elétrica



Informamos que o interessado tem o DIREITO DE ENTRAR COM RECURSO, dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que negou o acesso, nos termos do art. 19 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.
O PRAZO para entrar com recurso é de 40 (quarenta) dias, a contar da data do protocolo da solicitação.
Se desejar entrar com o recurso siga um dos procedimentos abaixo:
- Acesse o link recurso. [Link]
- Dirija-se a um dos postos de atendimento SIC com o número do protocolo do pedido.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo


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