CGU – Controladoria-Geral da União

No meu imposto de renta do ano passado, consta que eu estou na pendências de malhas. Gostaria de resolver essa pendência antes de fazer meu imposto deste ano. Obrigada

Pedido enviado para: MF – Ministério da Fazenda
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 21/03/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 21/03/2017

Prezado (a) Senhor (a), Esclarecemos que o pedido formulado busca a prestação de um serviço de atendimento ao contribuinte, o que não encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação. Diante dessa constatação, sugerimos que acesse o seguinte endereço eletrônico: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/pedido-de-antecipacao-de-analise-da-dirpf. Por meio desse link, será possível obter esclarecimentos sobre declaração retida em malha. Também orientamos que entre na página do e-Defesa para ter acesso aos serviços referentes ao assunto em questão: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/julgamento-administrativo/e_defesa Manifestações sobre os serviços prestados pelos órgãos fazendários devem ser direcionadas à Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, por meio do sítio http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ ou do telefone 0800 702 1111 (no período das 8h às 20h dos dias úteis). Por fim, ressaltamos que o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC lhe orienta a buscar as informações requeridas por meio dos canais adequados (acima indicados) por observar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.527/2011 e na Súmula CMRI nº 1/2015. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Ministério da Fazenda


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