CGU – Controladoria-Geral da União

Eu extraviei minha primeira carteira de trabalho e junto com ela o numero do meu primeiro PIS, hoje tenho meu PIS atual porém gostaria de saber o número do meu PIS antigo para chegar contas inativas em meu CPF

Pedido enviado para: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 09/03/2017
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 29/03/2017

Prezado Senhor A presente solicitação tem por objeto informações consideradas de caráter pessoal, razão pela qual indeferimos o fornecimento por meio eletrônico (e-SIC) uma vez que, conforme art. 55 a 60 do Dec. 7.724/2012, faz-se necessária a identificação pessoal do titular das informações ou seu representante legal (curador, tutor, procurador). Feitas as considerações iniciais, ressaltamos que a referida Lei traz ressalva no tocante ao tratamento das informações pessoais, em seu art. 31, in verbis: Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1 o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, e Conforme texto legal, tais informações tem acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados ou à própria pessoa a qual se refere a informação. Por fim, reforçamos que o SIC não substitui os canais de atendimento do INSS, e que somente numa Agência da Previdência é que a referida solicitação poderá ser verificada, tendo em vista este sistema não possibilitar acesso aos dados pessoais do requerente. Dessa forma, registrando que cabe recurso do presente indeferimento à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, no prazo de dez dias, conforme termos do caput art. 21 do Dec. 7.724/2012. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão – INSS


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir