CGU – Controladoria-Geral da União

Por favor, Solicito informações sobre o Certificado de Registro da regularização do Pesque Pague: Pesqueiro Cantareira Av Luiz Carlos Gentileeiro de Laete n.2500 - Fone 2974 775 - www.pesqueirocantareira.com.br em conformidade com a PORTARIA Nº 136/98, de 14 de OUTUBRO de 1998. Aguardo os dados da regularização desse local e se o mesmo atende a legislação vigente: PORTARIA Nº 136/98, de 14 de OUTUBRO de 1998. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições previstas no Art. 24 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 78, de 05 de abril de 1991, e Art. 83 inciso XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo vista as disposições do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. R E S O L V E : Art. 1º - Estabelecer normas para registro de Aqüicultor e Pesque-pague no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Locais e épocas de coleta, Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria entende-se como: I.Aqüicultor – a pessoa física ou jurídica que se dedique ao cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida ocorre inteiramente em meio aquático. II.Pesque-pague – a pessoa física ou jurídica que mantém estabelecimento constituído de tanques ou viveiros com peixes para exploração comercial da pesca amadora.

Pedido enviado para: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 15/02/2017
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 26/05/2017

Prezado usuário, Para regularização de pesque-pague, se faz necessária a emissão da Licença de Aquicultor. Para tanto, o proprietário deve entrar no site:http://sistemas.agricultura.gov.br/sisrgp/, na aba Aquicultor -> Inscrição, e realizar a emissão online ou via formulário impresso. A Coordenação de Pesca e Aquicultura de seu Estado irá analisar o pedido e emitir um Registro prévio. Posteriormente, no mesmo site, o proprietário pode solicitar a emissão da Licença de Aquicultor, que exige alguns documentos comprobatórios. Os documentos podem ser encaminhados via correios para a Coordenação, que os analisará e em caso de conformidade, emitirá a Licença, que é o documento oficial de regularidade para realizar a atividade de pesque-pague. Para mais informações, entre em contato com a Coordenação de Pesca e Aquicultura de seu Estado. Atenciosamente,


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir