CGU – Controladoria-Geral da União

Prezados Senhores Venho por meio desta com o intuito de consulta-lhes se na sua Universidade foi revalidado algum diploma estrangeiro da "Universidad Nacional Experimental Politécnica Antonio José de Sucre"" (UNEXPO http://www.unexpo.edu.ve/principal/ ). Preciso desta informação porque recebi uma comunicação eletrônica (anexada) do Sistema Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas (http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso) me indicando: ""Sua solicitação de cadastro de uma nova Instituição Estrangeira foi registrada na CAPES e encontra-se em análise."" E após várias averiguações entendi que se por acaso alguma universidade Brasileira já revalidou um diploma Venezuelano emitido pela UNEXPO, pode-se facilitar o meu pedido perante a CAPES. Grato pela atenção."

Pedido enviado para: UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 13/10/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 07/11/2017

Prezado Sr., em resposta ao seu pedido de informação, segue resposta da Secretaria Administrativa e Reconhecimento de Diplomas: “ Esclarecemos que  o acesso é negado por não ser de nossa competência a divulgação dessas informações. Como previamente informado, os dados solicitados envolvem informações de terceiros, que a PRPG não tem autonomia para fornecer. Reiteramos a informação de que, segundo o Artigo 19 da Resolução nº 3 de 22 de junho de 2016 do MEC/CNE/CSE, "Caberá à Capes, em articulação com as universidades responsáveis pelo reconhecimento de diplomas estrangeiros, tornar disponíveis, para todos os interessados, informações relevantes, quando houver, aos processos de reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu"". O Parágrafo único do referido Artigo prevê que: ""As informações referidas no caput, quando existentes, deverão ser organizadas e tornadas acessíveis por meio de procedimentos e mecanismos próprios definidos e gerenciados pela Capes"". Logo, reiteramos que não temos autonomia para fornecer tais informações, por força de legislação federal o órgão competente é a CAPES.” Nota: O SIC UFMG informa que nos termos do art. 15 da Lei 12.527/11, V.Sa. poderá interpor recurso contra a resposta recebida no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que exarou a resposta em questão, que deliberará no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Atenciosamente, Equipe SIC UFMG."

Recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 13/11/2017

Prezados Senhores I Do pedido Inicial. Este pedido inicial foi respondido ao meu favor pela Universidade de Brasília: "Venho por meio desta com o intuito de consulta-lhes se na sua Universidade foi revalidado algum diploma estrangeiro da ""Universidad Nacional Experimental Politécnica Antonio José de Sucre"" (UNEXPO http://www.unexpo.edu.ve/principal/ ). Preciso desta informação porque recebi uma comunicação eletrônica (anexada) do Sistema Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas (http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso) me indicando: ""Sua solicitação de cadastro de uma nova Instituição Estrangeira foi registrada na CAPES e encontra-se em análise."" E após várias averiguações entendi que se por acaso alguma universidade Brasileira já revalidou um diploma Venezuelano emitido pela UNEXPO, pode-se facilitar o meu pedido perante a CAPES."" II Deste recurso Saliento que não estou solicitando nomes das pessoas que já tiveram os seus diplomas revalidados pela UFMG, de fato a revalida e registro de diploma estrangeiro deveria ser um ato público, tal como faz a UNB: http://rrde.unb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23&Itemid=744 Peço por gentileza diferimento do meu pedido inicial. Grato pela atenção."

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 13/11/2017

Prezado Sr., em resposta ao recurso referente ao pedido de informação, apresentado a esta Instituição por V.Sa, segue resposta da Pró-reitora de Pós-graduação da UFMG: "Em atenção ao recurso em primeira instância, interposto pelo interessado, reitero o teor da manifestação inicial da Secretaria Administrativa da PRPG, encaminhada em 23/10/2017. De fato, a legislação federal remete à CAPES a responsabilidade sobre a divulgação de informações sobre reconhecimentos de diplomas obtidos no exterior. Cumprindo rigorosamente a legislação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais não divulga dados de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, primando por não expor sua reputação. No entanto, considerando que a solicitação do interessado refere-se tão somente a existência ou não de processo prévio de reconhecimento de diploma emitido pela ""Universidad Nacional Experimental Politécnica Antonio José de Sucre"", posso atestar que nenhum registro de processo foi encontrado em nossos arquivos. Cordialmente,"" Nos termos do art. 16 da Lei 12.527/11, V.Sa. poderá recorrer à Autoridade Máxima da Instituição, no caso de negativa de acesso à informação. Para tanto, deve-se clicar no botão correspondente, no sistema e-SIC, e apresentar as razões do recurso em 2ª Instância. Atenciosamente, Equipe SIC UFMG."


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir