CGU – Controladoria-Geral da União

Prezados, Agradeço a resposta do questionamento nº 21900000684201722, porém o medicamento para uso humano não precisou ter o insumo aprovado pela ANVISA, gostaria de saber se o mesmo insumo que no caso é a sulfadizina de prata, utilizado para fabricação de medicamentos para uso veterinário deverá ser registrado para que ocorra a fabricação do medicamento?

Pedido enviado para: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 07/06/2017
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 07/06/2017

Prezados, Agradeço a resposta do questionamento nº 21900000684201722, porém o medicamento para uso humano não precisou ter o insumo aprovado pela ANVISA, gostaria de saber se o mesmo insumo que no caso é a sulfadizina de prata, utilizado para fabricação de medicamentos para uso veterinário deverá ser registrado para que ocorra a fabricação do medicamento?


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