Catalogação, arquitetura e dicionário de dados do Sistema de Acompanhamento Legislativo (SIALE)

Protocolo: 648091710050

Prezados,

Tendo como base o disposto no Decreto 58.052/2012 destacado abaixo (grifos nossos):

"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
IV - dado ou informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual DEVERÃO PRESTAR NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, para compor o 'Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD', as seguintes informações:

§ 3º - O 'Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD', bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de março de 2010, COM TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA PERMITIR SUA UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS, COMO A ARQUITETURA DA BASE E O DICIONÁRIO DE DADOS."

Percebe-se que o Decreto 58.052/2012 determinou em seu artigo 26 que, no prazo de 60 dias (vencido aos 16/07/2012), todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual já deveriam ter prestado informações para compor o Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo (CSBD). Na data de hoje (26/06/2017), 445 bases de dados já estão catalogadas no CSBD, porém nenhuma delas refere-se ao Sistema de Acompanhamento Legislativo (SIALE), o qual foi instituído pelo Decreto 47.807/2003 (https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=1894).

Na página http://www.conei.sp.gov.br/na/siale.html consta que o SIALE possui 13.930 documentos online desde o ano de 1995.

********** SOLICITAÇÃO **********

A. Caso porventura a base de dados do SIALE já esteja devidamente cadastrada no CSBD, solicitamos que nos seja enviado o link deste dataset no portal do Governo Aberto. Caso de fato não esteja catalogada, solicitamos que o Decreto 58.052/2012 seja cumprido e a base de dados do SIALE seja devidamente catalogada no CSBD.

B. Solicitamos a arquitetura e o dicionário de dados da base de dados do SIALE.

A arquitetura de uma base de dados pode ser consolidada como uma listagem contendo os nomes de todas as tabelas que compõe a base, acompanhada dos nomes de todas as colunas que compõe cada tabela (e o respectivo status público, pessoal ou sigiloso dos dados contidos na respectiva coluna). O dicionário de dados é um documento que complementa a arquitetura da base, com uma descrição em texto que explica o significado dos dados armazenados em cada coluna.

São Paulo, aos 26 de junho de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]

Pedido enviado para: Casa Civil - CC
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Pedido LAI realizado em: 26/06/2017
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta da Reclamação

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 18/07/2017

Prezado(a) Sr(a) Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 648091710050, data 26/06/2017, teve seu prazo PRORROGADO.

Órgão/Entidade: Casa Civil CC
SIC: Casa Civil - CC
Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)

JUSTIFICATIVA :
Os dados solicitados estão sendo coletados.

De acordo com a JUSTIFICATIVA acima, o PRAZO DE ATENDIMENTO DE SEU PEDIDO SERÁ PRORROGADO POR 10 (DEZ) DIAS. Conforme faculta o artigo 15, § 2º, do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

Atenciosamente,
SIC.SP
Governo do Estado de São Paulo

Resposta do órgão público

  • Por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Em: 29/08/2017

Prezados

Com relação à solicitação dos senhores, consultamos a Assessoria Técnica da Casa Civil que nos esclareceu o que segue:

Boa tarde.

O Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual – SIALE, foi instituído pelo Decreto n° 47.807, de 5 de maio de 2003, posteriormente alterado pelo Decreto n° 62.106, de 15 de julho de 2016, objetivando: (i) atender às necessidades de assessoramento ao Governador do Estado quanto às atividades do Poder Legislativo relativas a matérias e proposições de interesse do Poder Executivo; (ii) coordenar o fluxo de informações e mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo tendo em vista os objetivos gerais e a uniformidade das ações do Governo sobre matéria legislativa; (iii) acompanhar as proposições em tramitação na Assembleia Legislativa; (iv) diligenciar quanto ao atendimento de requerimentos de informação, indicações, consultas e outras solicitações formuladas pelos membros do Poder Legislativo ao Poder Executivo (art. 2º). Em termos práticos, em apertada síntese, o sistema serve para controle interno e de tramitação das informações, de fato representou um aumento na agilidade e maior dinamismo no fluxo de informações entre a Casa Civil, responsável pela orientação e coordenação das ações do referido sistema, e as demais Secretarias e entidades da Administração Pública Estadual. Isso porque, o que antes demandava a expedição de ofícios em papel, a remessa e entrega no(s) órgão(s) indicados para analisar as proposições em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado, bem como o fluxo inverso das respectivas respostas, passou a ser realizado via SIALE. Nesse sistema, a solicitação de manifestação é realizada por mensagem eletrônica no e-mail funcional das pessoas previamente cadastradas no grupo da respectiva Pasta, no qual segue um link para consulta da proposição a ser analisada. Cada proposição (propostas de emenda à Constituição do Estado, projetos de lei, requerimentos de informação, indicações) é cadastrada no Sistema, onde é também realizado um upload do texto respectivo, que é extraído do site da Assembleia Legislativa ou por meio de cópia da publicação do Diário Oficial. Especificamente no que tange às propostas de emenda e projetos de lei, ordinária ou complementar, os atos posteriores são procedidos da mesma forma, de modo a possibilitar o acompanhamento do processo legislativo. De outra parte, tendo o órgão feito a análise e proferido manifestação, a cópia eletrônica desse documento é inserida no cadastro da respectiva proposição, sendo que, ato contínuo, o Sistema envia automaticamente uma mensagem comunicando que aquela demanda se encontra atendida. Percebe-se, smj, que o SIALE não se presta a produzir documentos autênticos e únicos. Toda sua instrução é realizada mediante cópia cujos documentos originais encontram-se em outros meios, seja em suporte físico, ou em suporte digital, os quais poderão ser consultados livremente na origem. São essas as razões pelas quais acreditamos que o SIALE não tenha atendido aos requisitos do Decreto n° 55.559, de 12 de março de 2010 e, portanto, não foi cadastrado pela Secretaria de Gestão Pública, naquela ocasião, no Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo – CSBD. Quanto às demais informações e solicitações, fogem elas das atribuições desta Assessoria Técnica da Casa Civil.

Atenciosamente,

SIC - Casa Civil


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