Prezados Senhores, Bom dia.
Sou morador em condomínio situado na Avenida Francisco Morato, altura do número 5000 (próximo à Chácara do Jockey.
Estamos observando que há indicação de obras na via (Avenida Francisco Morato) sugestivas de instalação de CICLOFAIXA (obras, inclusive, sem placa publicidade obrigatória).
Trata-se, pois, de corredor importante e escoador da BR-116 na Capital, com muitos congestionamentos registrados diariamente.
Dessa forma, embasado na obrigatoriedade da Municipalidade em prestar esclarecimentos na forma da Lei nº 12.527/2011, solicito as seguintes informações:
(1) Há previsão de instalação de ciclofaixa na Avenida Francisco Morato?
(2) Em caso afirmativo para "1", solicito informar os dados de processo(s) administrativo(s) SIMPROC e/ou TID(s) em que conste:
(2.i) o estudo de concepção ou viabilidade;
(2.ii) o projeto básico; e
(2.iii) projeto executivo, uma vez que tal obra deve ser precedida de estudos técnicos profundos e detalhados, em atendimento ao que dispõem os artigos 29, XII, e 182 da Constituição da República, artigos 180, I, II e V, da Constituição do Estado de São Paulo, artigos 1º e 2º da da Resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA nº 361 de 10/12/91, e, finalmente, arts. 2º, II e XIII, 40, § 4º, I, 43, II, e 45 do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01).
(3) Em caso afirmativo para "1", solicito informar os dados de processo(s) administrativo(s) SIMPROC e/ou TID(s) em que conste em que data(s) foi(ram) realizada(s) audiência(s) pública(s) sobre a instalação de ciclofaixas na Avenida Francisco Morato, a que alude o arts. 2º, II e XIII, do referido Estatuto: "Art. 2o. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (...) XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;" (c.c. do artigo 29, XII, da Constituição Federal).
Muito obrigado.

Pedido enviado para: SPBT - Subprefeitura Butantã
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo

  • Pedido disponibilizado por: Controladoria Geral do Município de São Paulo
  • Pedido LAI realizado em: 24/05/2016
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Controladoria Geral do Município de São Paulo
  • Em: 13/06/2016

Esta Subprefeitura informa que não tem nenhum projeto de construção de ciclovia na av. Professor Francisco Morato nem tem nenhuma obra sob sua responsabilidade em andamento na referida via.

Atenciosamente,

Paulo César Petronilho
Chefe de Gabinete
Subprefeitura Butantã


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