Como exemplo da importância da Lei de Acesso a Informação (LAI) para pesquisa acadêmica, João Francisco Resende a utilizou para reconstruir e compreender a criação da própria LAI. Entre 2016 e 2018, ele pesquisou a construção das políticas de acesso a informação pública no Brasil, como parte de seu mestrado em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP). Para isso, Resende realizou, ao longo de 2017, diversos pedidos de informação a órgãos públicos federais, solicitando documentos oficiais referentes aos diferentes projetos de lei que trataram do acesso a informação no Brasil.
Tanto os pedidos quanto os documentos obtidos por Resende estão disponíveis no Achados e Pedidos. Confira abaixo os temas dos pedidos e o depoimento do pesquisador.
“Os documentos obtidos por meio da Lei de Acesso a Informação foram fundamentais para minha pesquisa e contribuíram para descobrir detalhes de um projeto de lei de acesso à informação que havia sido proposto e elaborado em 1986 pelo Ministério da Justiça no contexto da redemocratização, mas que na época infelizmente acabou sendo "engavetado". Também para compreender como o projeto da atual Lei de Acesso a Informação foi desenvolvido no âmbito do Executivo Federal entre 2006 e 2009, com a participação de representantes da CGU, Ministério da Justiça, Casa Civil da Presidência da República e outros órgãos, antes de ser remetido para discussões e aprimoramentos pelo Congresso Nacional. Minha experiência é apenas mais um exemplo de como as políticas de transparência pública ativa e passiva são extremamente importantes também para a pesquisa acadêmica.
Dos cerca de 10 pedidos de informação feitos à Controladoria
Geral da União (CGU), Arquivo Nacional, Escola Superior de Guerra, Ministério
das Relações Exteriores, Ministério dos Direitos Humanos e Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, a maior parte foi
atendida. As negativas ficaram por conta do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência, que alegou não ter encontrado os documentos solicitados e da
Escola Superior de Guerra, que não negou acesso aos estudos solicitados, mas
informou que eles deveriam ser consultados presencialmente, na sede da ESG no
Rio de Janeiro. Na prática, isso inviabilizou meu acesso ao material, pois
resido em São Paulo e não possuía recursos para me deslocar ao Rio para isso.
E iniciativas como a plataforma Achados e Pedidos e o próprio
sistema da CGU que permite consultar pedidos de informação e suas respostas
contribuem para facilitar o acesso à informação pública e possibilitar o
monitoramento e a avaliação da efetividade dessa política por parte da
sociedade.”
Pedido 1: projeto de Cooperação Técnica entre a CGU e a Unesco: Política Brasileira de Acesso a Informações Públicas.
Pedido 2: relatório da comissão interministerial criada pelo decreto nº 4.850, de 02/10/2003 com vistas à identificação de desaparecidos da “Guerrilha do Araguaia”.
Pedido 3: parecer GSI/ABIN sobre anteprojeto de Lei de Acesso a Informação (LAI).
Pedido 4: anteprojeto de Lei de Acesso a Informação, apresentado ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção entre 2006 e 2007.
Pedido 5: anteprojeto de Lei sobre Acesso a Informação. Exposição de Motivos. Parecer da CJ.
Pedido 6 e pedido 7: anteprojeto de Lei de Acesso a Informação do Ministro Fernando Lira (1986).
Pedido 8: parecer da Comissão Especial do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) sobre o projeto de lei que regula o acesso a informações.
Pedido 9: monografia "A lei de acesso a informação pública e seus reflexos para a atividade de inteligência", elaborada como parte do Curso Superior de Inteligência e Estratégia da Escola Superior de Guerra.