Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo

Nível federativo: Estadual
SP

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Pedidos para órgãos públicos:

Consumo e gasto com energia nos edifícios sob administração pública direta estadual SP

Solicita-se uma planilha, em formato aberto .xls ou .csv, contendo as seguintes informações referentes a cada um dos edifícios sob administração pública direta no nível estadual:

- consumo de energia elétrica em kWh
- gasto com energia elétrica em R$

Pedido disponibilizado por: Mitsidi
Pedido LAI realizado em: 29/09/2017
Não Classificado
Não Classificado

Dados de consumo de energia elétrica, de ocupação e uso dos edifícios sob administração pública direta estadual SP

Solicita-se planilha, em formato aberto .xls ou .csv, contendo colunas com as seguintes informações referentes a cada um dos edifícios sob administração pública direta no nível estadual:

• Dados de consumo de energia elétrica mensal em kWh (últimos 12 meses);
• gasto com energia elétrica mensal em R$ (últimos 12 meses);
• Estado;
• Cidade;
• Endereço;
• Área útil do prédio (m²);
• Área útil condicionada (m²);
• Número de andares;
• Qual porcentagem (% ) do edifício ficou desocupada nos últimos 12 meses? (quantidade de metros quadrados desocupados do edifício em relação à área total)
• Área de estacionamentos cobertos (m²);
• Área externa iluminada durante a noite (m²);
• Qual principal sistema de ar condicionado utilizado entre os seguintes:
- Splits e Multisplits;
- Tipo Janela;
- VRF;
- Selfs;
- Chiller à água e fancoils;
- Chiller a ar e fancoils;

• Nº de funcionários que trabalham permanentemente no edifício;
• Consumo anual de energia de CPDs ou data centers (kWh/ano);
• Potência média do CPD ou Datacenter medido durante operação (kW);
• Há grupo gerador para horas de pico? (Sim / Não);

• Qual a porcentagem de uso significativo do edifício para cada um dos itens a seguir (para os itens existentes no respectivo edifício):
Escritório (%),
Cozinha industrial (%),
Refeitório (%),
Laboratório (%),
Atendimento ao público (%),
Espaço cultural ou para eventos (%).
O seu pedido de informação deverá ser processado no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no § 1º do artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o § 2º do mesmo artigo. Aplica-se o disposto nos artigos 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/1998, conforme previsto no artigo 22 do Decreto nº 58.052/2012.
Dentro deste prazo o interessado será informado, também, sobre a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão, ou sobre as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

Pedido disponibilizado por: Mitsidi
Pedido LAI realizado em: 29/09/2017
Não Classificado
Não Classificado